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Outubro Rosa: Advogado esclarece sobre direitos das pacientes com câncer de mama

JORNAL CAMBORIU 8 minutes read
Outubro Rosa: Advogado esclarece sobre direitos das pacientes com câncer de mama

Outubro Rosa: Advogado esclarece sobre direitos das pacientes com câncer de mama  

Lidar com o câncer de mama já é difícil para a mulher pela condição clínica e também psicológica da enfermidade, que afeta também a autoestima da paciente. O desafio se torna ainda maior quando essa portadora não tem conhecimento dos tratamentos e benefícios garantidos gratuitamente a ela, por lei, para controle da enfermidade. Mas a Constituição Federal assegura alguns desses direitos assistenciais à pessoa com todos os tipos de tumor maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter mais qualidade de vida e, em alguns casos, uma expectativa maior.

De acordo com o advogado Leandro Mello Chaves, da Mello Chaves Advogados Associados, são direitos das mulheres  a realização de exames, tratamentos, isenções fiscais e outros benefícios voltados à detecção precoce e direcionamento ao tratamento quando diagnosticado o  câncer de mama. Apesar disso, um levantamento feito em ações comunitárias pela Sociedade Brasileira de Mastologia no Rio de Janeiro revelou que quase 50% das mulheres (foram entrevistadas no ano passado, mais de 2100) que conhecem a Mastologia nunca realizaram a mamografia.  “É impressionante, mas, infelizmente, apenas 10% das mulheres mastectomizadas conseguem a reconstrução da mama. Ao invés de iniciar o tratamento no prazo máximo de 60 dias, boa parcela das pacientes diagnosticadas têm aguardado mais de 6 meses para iniciar o tratamento” explica o especialista.

“É preciso lembrar que o Brasil conta com uma legislação específica que prevê que todo paciente com câncer inicie o tratamento no prazo de 60 dias após o diagnóstico – a chamada Lei dos 60 dias. Para promover uma mudança efetiva é preciso conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção, assim como incentivar médicos e pacientes a se unirem na exigência por maior acesso aos exames preventivos, caso da mamografia, e no tratamento da doença”, diz Mello Chaves.

O advogado também explica que o câncer está entre os males assistidos por alguns dos privilégios como benefícios e isenções, que lista as patologias consideradas graves. “O problema é que muitas pacientes que têm a doença ainda não sabem que existe auxílio para ajudá-las na luta contra o avanço do quadro. E, muito menos, que há um conjunto de normas atestando esses benefícios”, afirma. Ele comenta os direitos das pessoas portadoras de câncer, inclusive as mulheres com neoplasia mamária (câncer de mama), com base na legislação brasileira.

Conheça as principais leis em vigor e garantias da mulher

  1. Acesso à mamografia a partir dos 40 anos

A Lei 11.664/08 garantia a toda mulher a partir dos 40 anos a realização anual do exame. No entanto, uma portaria, através do Ministério da Saúde, modificou a idade do acesso à mamografia de 40 para 50 anos em diante, além de limitar o exame para a mamografia unilateral, ou seja, somente em uma das mamas. Essa portaria alterou a lei de 2009 que dava direito a todas as mulheres e causou um mal estar generalizado. Diante disso, através de um projeto de Decreto de Lei, já aprovado em março de 2015, as entidades do setor, inclusive a SBM, conseguiram o apoio de deputados para voltar ao termo original da lei. O projeto, que agora está no Senado, ao ser sancionado, torna o acesso ao exame possível de novo a partir dos 40 anos de idade.

  1. Lei dos 60 dias

A lei nº 12.732/12 é ampla e contempla todo o paciente diagnosticado com câncer. No caso do câncer de mama, assim como os outros, a lei prevê que todo paciente diagnosticado com a doença inicie o tratamento no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico. Essa medida é determinante para a saúde do paciente. No caso do câncer de mama, se diagnosticado precocemente e com o início do tratamento em tempo adequado, as chances de cura podem chegar a 95%.

  1. Reconstrução Imediata

Esse, talvez, seja um dos benefícios mais ansiados pela maioria das mulheres que enfrentam o câncer de mama. “Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma Leandro Mello Chaves. A Lei 12.802, sancionada em 2013, garante as mulheres que se submetem à mastectomia (retirada de uma ou das duas mamas) o direito de ter suas mamas reconstruídas no mesmo ato cirúrgico. A exceção são aquelas cujo quadro clínico não oferece condições para isso, ou seja, caso o estado da paciente ofereça riscos à sua saúde, a reconstrução não será feita imediatamente. Caso contrário, a reconstrução mamária imediata é um direito de cada mulher e precisa ser respeitada.

  1. Acesso a medicamentos de alto custo

Pacientes com todos os tipos de câncer podem receber gratuitamente medicamentos com preço elevado utilizados no tratamento. “Basta comparecer previamente em um dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento”, orienta o causídico.

  1. Saque do FGTS e PIS

A portadora de tumores malignos na mama ou pessoas que tenham uma dependente com a doença também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. “Para fazer o saque do benefício, devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticos”, descreve Mello Chaves. “Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente”, complementa.

  1. Auxílio-doença

Se a paciente for assalariada e a doença incapacitá-la de exercer suas funções por mais de 15 dias seguidos, ela poderá requerer esse benefício mensal, que equivale a 91% do seu salário. “O benefício não exige carência em casos de doenças graves, como o câncer de mama, contudo é necessário que essa mulher tenha inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar”, salienta o advogado.

  1. Desconto do IPVA, ICMS e IPI na compra de carro

    Quando a mulher com câncer de mama que tem dificuldade de mobilidade dos membros superiores for dirigir, ela precisará de um carro adaptado para ela, com direção hidráulica, por exemplo, o que pode custar mais caro.

“Nesse caso ela pode solicitar desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que barateia o veículo”, explica Leandro Mello Chaves.

Para solicitar o desconto, é preciso passar por perícia médica junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ter carteira de habilitação especial e apresentar os documentos referentes ao veículo e adaptações necessárias.

  1. Quitação do financiamento da casa própria

Nas situações em que há, comprovadamente, a incapacidade de trabalhar temporariamente ou definitivamente, a mulher pode solicitar a quitação parcial ou total do financiamento da casa própria junto à construtora. Isso acontece por que há um seguro obrigatório contra morte e invalidez embutido nos contratos de compra de imóveis.

  1. Direito ao transporte público gratuito

Em muitas cidades, a mulher com câncer de mama tem direito ao transporte público gratuito quando comprovado que ela está em tratamento. “É preciso verificar junto à Secretária de Transportes do município de residência se há essa oferta e quais são os requisitos para solicitá-lo”, salienta o advogado.

Quando o tratamento necessário não estiver disponível na cidade de residência, a mulher com câncer de mama pode solicitar o transporte gratuito para se tratar em outra cidade.

  1. Isenção de IR

A gravidade do câncer de mama também o insere entre os males que isentam, por lei, as portadoras de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. “Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma”, finaliza Mello Chaves.

Serviço:

MELLO CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS

Endereço: Rua do Ouvidor, 60, sala 1312 – Centro – Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3970-6042
Instagram: @mellochavesadvogadosassociados
www.mellochavesadvogados.com.br

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